DECRETO N. 5157 - DE 28 DE NOVEMBRO DE 1872
Manda que subsista no anno de 1873 a designação feita no Decreto nº 4860 de 30 de Dezembro de 1871, quanto á ordem em que os Juizes Substitutos da côrte devem cooperar com os Juizes de Direito c substituir-se reciprocamente.
Hei por bem, para execução dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 4824 de 22 de Novembro de 1871, que os Juizes Substitutos da côrte, no anno proximo futuro de 1873, cooperem com os Juizes de Direito, e substituam-se reciprocamente, conforme a ordem estabelecida no Decreto nº 4860 de 30 de Dezembro do anno passado.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça; assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Novembro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Senhor. - Depois de terminada gloriosamente para as armas brasileiras a ardua campanha do Paraguay, tem o Governo Imperial concedido honras de postos a muitos officiaes de corpos de voluntarios da patria, da guarda nacional, e de policia, que marcharam em desafronta da honra nacional ultrajada.
Considerando que essas concessões de caracter individual podem trazer sensiveis differenças no modo de apreciação desses serviços, e dar lugar a injustiças relativas, provenientes de não se concederem os mesmos favores a officiaes que estão em casos identicos;
Considerando que muitos officiaes que obtiveram na campanha do Paraguay postos de commissão têm agora de servir na guarda nacional em postos inferiores, o que lhes traz algum acanhamento;
Considerando mais que não é justo negarem-se as honras dos postos que tiveram esses defensores da patria, que deixaram seus lares e familias, para irem emprehender uma campanha difficil, embora alguns por molestia, por ferimentos, ou por outro impedimento não a concluissem;
Considerando finalmente que é justo e conveniente dar aos voluntarios mais este publico testemunho de apreço ao seu acto patriotico, evitando-se as delongas de requerimentos e concessões individuaes:
Tenho a honra de propôr á alta consideração de Vossa Magestade Imperial o Decreto annexo.
Sou, Senhor, com o mais subido respeito e acatamento.
De Vossa Magestade Imperial, subdito fiel e reverente.- João José de Oliveira Junqueira.