DECRETO N. 5099 – DE 7 DE JANEIRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 13:897$, para indemnização ao Dr. Sylvio Romero da despeza com a impressão de sua obra «Historia da Litteratura Brazileira», e para pagamento do premio que lhe foi arbitrado.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1153, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 13:897$, sendo 10:897$, para Indemnização ao Dr. Sylvio Romero, professor de logica do Internato do Gymnasio Nacional, da despeza com a impressão de sua obra Historia da Litteratura Brasileira, e 3:000$ para pagamento ao mesmo do premio que lhe foi arbitrado pela elaboração da mesma obra.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.