DECRETO N. 5079 - DE 4 DE SETEMBRO DE 1872

Mantem a classificação actual das Comarcas das Provincias das Alagôas e Parahyba.

Hei por bem, para execução do art. 29, § 4º da Lei nº 2033 e 20 de Setembro de 1871, Decretar o seguinte:

Art. 1º E' mantida a classificação actual das Comarcas da Provincia das Alagôas a saber, a da Capital, de terceira entrancia; as do Penedo, Alagôas, Camaragibe e Pisar de segunda e as de Porto Calvo, Atalaia, Imperatriz, Anadia, Paulo Affonso e Palmeira dos Indios, de primeira.

Art. 2º Subsiste igualmente a classificação das Comarcas da Provincia da Parahyba, sendo de terceira entrancia a da Capital; de segunda as de Mamanguape e Arêa; e de primeira as do Pilar, Bananeiras, Campina Grande, S. João, Pombal, Souza, Piancó, Teixeira, Independencia, Ingá e Borburema.

O Dr. Manoel. Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quatro de Setembro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do lmperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.