DECRETO N. 5077 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 2:160$, para pagamento de vantagens a que teem direito e deixaram de receber os alferes José de Figueiredo Mascarenhas e Trajano Mascarenhas de Figueiredo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do preceituado no art. 2º, § 2º, n, 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1902, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 2:160$, para attender ao pagamento de vantagens a que teem direito e deixaram de receber os alferes José, de Figueiredo Mascarenhas e Trajano Mascarenhas de Figueiredo.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.
Francisco de Paula Argollo.