Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5.074 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1939
Cria uma coletoria para arrecadação das rendas federais no Município de Cresciuma, no Estado de Santa Catarina
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a. da Constituição, e de acordo com o que estabelece o art. 6º do Decreto n. 24.502, de 29 de julho de 1934, resolve criar uma coletoria para arrecadação das rendas federais no Município de Cresciumn, Estado de Santa Catarina. com jurisdição sobre todos os distritos que constituem o aludido Município.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.