LEI N

 

DECRETO N. 5.062 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1926

Autoriza a abertura do credito especial de 62:616$124, para pagar a Manoel Joaquim Rodrigues e Ranulpho Vianna, em virtude de sentneça judiciaria e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de sessenta e dous contos seiscentos e dezeseis mil cento e vinte e quatro réis (62:616$124), para pagar, em virtude de sentença judiciaria, a Manoel Joaquim Rodrigues e Ranulpho Vianna, collector e escrivão da Collectoria de Bebedouro, no Estado de São Paulo, exonerados sem motivo, as percentagens que lhes são devidas.

Art. 2º Fica revigorada a abertura do credito de 200:000$, destinado a auxiliar a construcção do monumento a Christo, que vae ser erigido no Corcovado.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Annibal Freire da Fonseca.