DECRETO N. 5.026 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939
Faz pública a ratificação, pelos Estados Unidos da América, da Convenção sobre o intercâmbio de publicações, firmada em Buenos Aires a 23 de dezembro de 1936.
O Presidente da República faz pública a ratificação, por parte do Governo dos Estados Unidos da América, da Convenção sobre o intercâmbio de publicações, firmada em Buenos Aires, a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz – conforme comunicação feita pela União Panamericana à Embaixada do Brasil em Washington, por nota de 27 de outubro último, cuja cópia acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
UNIÃO PANAMERICANA
Washington, D. C., E. U. A.
27 de outubro de 1939.
Prezado Senhor Embaixador :
Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que com data de 23 de outubro fluente, Sua Excelência o Senhor Secretário de Estados Unidos da América depositou na União Panamericana o instrumento de ratificação por parte de seu Governo da Convenção para Intercâmbio de Publicações, assinada na Conferência Interamericana de Consolidação da Paz. O mencionado documento tem a data de 14 de agosto de 1939 e contem a declaração transcrita na Ata de Depósito do mesmo, da qual sirvo-me enviar a Vossa Excelência, com a presente, uma cópia autenticada.
Ao fazer entrega à União Panamericana do instrumento de ratificação acima mencionado, para o seu devido depósito, Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado dos Estados Unidos expressou a opinião, nos seguintes termos, de que a referida declaração não tem carater de reserva, e que, portanto, não se considera necessário a aplicação, neste caso, do método previsto no parágrafo 2 da Resolução XXIX da Conferência de Lima:
"In the opinion of the Department of State this understanding is not of the nature of a reservation coming within the purview of the resolution of the Lima Conference but is rather merely a grant of authority to the Executive branch of this Governement to implement the Convention separately with other countries by exchanges of notes. The understanding does not relieve the United States of any obligations under the Convention or place any obligations an the other parties to it. Fach of the other parties would be free to enter into such exchanges of notes with the United States as are contemplated by the understanding or not, as it might elect.”
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os protestos de minha alta estima e distinta consideração.
L. S. Rowe.
Diretor geral.
A S. Ex. o Embaixador do Brasil, Sr. Dr. Carlos Martins Pereira e Souza – Embaixada do Brasil – Washington, D. C.
(TRADUÇÃO OFICIAL)
Ata do Depósito do Instrumento de Ratificação, pelos Estados Unidos da América, da Convenção sobre o Intercâmbio de Publicações firmada na Conferência Interamericana para a Consolidação da Paz, realizada em Buenos Aires, em 1936.
Os abaixo assinados, o Secretário da Estado dos Estados Unidos da América e Representante do Governo dos Estados Unidos no Conselho Diretor da União Panamericana, e Diretor Geral da União Panamericana e o Diretor Assistente e Secretário do Conselho Diretor da União Panamericana, reuniram-se nesta data, da União Panamericana, afim de proceder ao depósito do instrumento de ratificação pelo Governo dos Estados Unidos da América da Convenção sobre o intercâmbio de publicações, firmada na Conferência Interamericana para a Consolidação da Paz, que se realizou em Buenos Aires, de 1 a 23 de dezembro de 1936.
O mencionado instrumento de ratificação foi entregue pelo Secretário de Estado do Estados Unidos da América ao Diretor Geral da União Panamericana, de acordo com o artigo VI da referida Convenção.
Ao ratificar essa Convenção, o Governo dos Estados Unidos formulou a seguinte declaração, que está contida no citado instrumento, dele fazendo parte :
"Para cumprir as disposições do artigo III, poderão se realizar acordos bilaterais, por meio de troca de notas, entre os Estados Unidos e as demais partes da Convenção, relativos ao processo a ser seguido e à modificações que pareçam aconselháveis quanto ao número de exemplares das publicações a serem trocadas, de acordo com aquele artigo, e às agências oficiais encarregadas da distribuição das publicações.”
Em testemunho do que, os abaixo assinados firmaram esta Ala, em 23 de outubro de 1939.
a) Cordell Hull.
Secretário de Estado dos Estados Unidos da América.
a) L. S. Rowe.
Diretor Geral da União Panamarecina.
a) Pedro de Alba.
Diretor Assistente e Secretário do Conselho Diretor da União Panamericana.
Certifico que o documento junto é cópia fiel do original da Ata de depósito da União Panamericana do instrumento de ratificação pelos Estados Unidos da América da Convenção sobre o Intercâmbio de Publicações, firmado na Conferência Interamericana para a Consolidação da Paz, que se realizou em Buenos Aires, de 1 a 23 de dezembro de 1936.
a) Pedro de Alba.
Secretário do Conselho Diretor da União Panamericana.