DECRETO N. 5016 - DE 17 DE JULHO DE 1872

Autoriza a abertura de uma praça e rua em frente ao laboratorio pyrotechnico da Marinha na Armação em Nictheroy.

Sendo de reconhecida necessidade que o estabelecimento pyrotechnico da Marinha tenha entrada especial e independente para uso do respectivo pessoal, e movimento constante das materias inflammaveis que alli se fabricam e devem ser transportadas com toda a cautela e isolamento possiveis; e convindo tomar nesse sentido providencias que garantam não só as vidas dos residentes naquellas immediações, mas tambem os interesses do Estado, Hei por bem, de conformidade com o Decreto nº 353 de 12 de Julho de 1845, Determinar que, em frente ao supradito estabelecimento, sejam abertas uma praça e rua, segundo a planta que com este baixa, comprehendidos os terrenos existentes entre as Marinhas e o laboratorio.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezasete de Julho de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.