DECRETO N. 4994 - DE 3 DE JULHO DE 1872

Marca o ordenado dos Promotores Publicos das comarcas do Baixo-Mearim e da Imperatriz, na Provincia do Maranhão.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de 600$000 ao Promotor Publico da comarca do Baixo-Mearim e o de 1:000$000 ao da Imperatriz, creadas ultimamente na Provincia do Maranhão.

O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em tres de Julho de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.