DECRETO N. 4964 - DE 15 DE MAIO DE 1872
Proroga por um anno os prazos fixados nas clausulas 2ª e 7ª do Decreto nº 4692 de 14 de Fevereiro de 1871.
Attendendo ao que Me requereu Manoel Antonio de Araujo Guimarães, Hei por bem Prorogar por mais um anno os prazos fixados nas clausulas 2ª e 7ª das que baixaram com o Decreto nº 4692 de 14 de Fevereiro de 1871, para lavrar carvão de pedra na freguezia de Araranguá, na Provincia de Santa Catharina.
O Barão de Itaúna, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quinze de Maio de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Itaúna.