Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.962 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1939
Cria uma coletoria para arrecadação das rendas federais no Município de Pirangí, Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando das atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e de acordo com o que estabelece o art. 6º do Decreto n. 24.502. de 29 de junho de 1934, resolve e criar uma coletoria para arrecadação das rendas federais no Município de Pirangí, Estado de São Paulo, compreendendo todos os distritos que formam o aludido Município.
Rio de Janeiro. 30 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.