DECRETO N. 4939 - DE 30 DE ABRIL DE 1872
Declara de primeira entrancia as comarcas de Casa Branca, Ubatuba, Faxina e S. José dos Campos, creadas ultimamente na Provincia de S. Paulo.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Ficam declaradas de primeira entrancia as comarcas de Casa Branca, Ubatuba, Faxina e S. José dos Campos, creadas pela Lei da Assembléa Legislativa da Provincia de S. Paulo, de 6 deste mez.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Abril de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.