Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.899 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1939
Extingue a coletoria federal em Camboriú, Estado de Santa Catarina e cria outra coletoria no Distrito de Luiz Alves, no mesmo Estado.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, resolve extinguir a coletoria das rendas federais em Camboriú, Estado de Santa Catarina, em face do disposto no art. 7° do Decreto n. 24.502, 29 de junho do 1934, e criar outra coletoria no Distrito de Luiz Alves, Município de Itajaí, no referido Estado.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1939, 118° da Independência e 51° da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.