DECRETO N. 4896 - DE 29 DE FEVEREIRO DE 1872

Altera as disposições dos §§ 3º, 9º e 10 do art. 10 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 4679 de 17 de Janeiro de 1871.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade O Imperador, Tomando em consideração o que representou o Director do Externato da Escola de Marinha, Ha por bem, na fórma do art. 33 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 4679 de 17 de Janeiro do anno proximo findo, Alterar pelo modo seguinte os §§ 1º, 9º e 10 do art. 10 do citado Regulamento:

As provas, oral e escripta, poderão ser feitas em dias distinctos quando, por affluencia de trabalho, não fôr possivel prestal-as no mesmo dia.

Fica reduzido a uma hora o prazo da prova escripta.

Cada examinador arguirá por espaço de um quarto de hora, menos no exame de mathematicas, que será de vinte minutos.

O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Conselho daquelle Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e nove de Fevereiro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.