DECRETO N

DECRETO N. 4.895 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1939

Declara caduca a autorização outorgada pelo Decreto n. 2.801, de 29 de junho de 1938, ao cidadão Thadeu de Araujo Medeiros ou sociedade que organizar.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo, e tendo em vista o Decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas) e os Decretos-leis ns. 66, de 14 de dezembro de 1937, 366, de 11 de abril de 1938, 538, de 7 de julho do 1938, 1.217, de 24 de abril de 1939 e,

Considerando não haver o cidadão Thadeu de Araujo Medeiros dado cumprimento ao disposto na alínea III do art. 3º do Decreto n. 2.801, de 29 de junho de 1938, dentro do prazo estabelecido, o que nos termos do mesmo decreto importa em caducidade da autorização motivada por abandono;

Considerando que o permissionário não apresentou contestação, no prazo estipulado no edital de intimação do Conselho Nacional do Petróleo, publicado no "Diário Oficial” de 5 de outubro do corrente ano;

Decreta:

Art. 1º Fica declarada caduca a autorização dada, sem privilégio, pelo Decreto n. 2.801, de 29 de junho de 1938. e a título provisório, ao cidadão brasileiro Thadeu de Araújo Medeiros, ou sociedade que organizar, para pesquisar petróleo e gases naturais no Município de Alagoas, Estado de Alagoas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO Vargas.

Francisco Campos.