DECRETO N. 4883 - DO 1º DE FEVEREIRO DE 1872

Divide o Municipio da Côrte em dous districtos especiaes para o exercicio das attribuições dos Promotores Publicos.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Usando da attribuição que lhe confere o art. 102, § 12 da Constituição, Ha por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º O Municipio da Côrte fica dividido em dous districtos especiaes para o exercicio das attribuições dos Promotores Publicos, comprehendendo:

O do Primeiro Promotor as freguezias do Campo Grande, Curato de Santa Cruz, Guaratiba, Jacarepaguá, Irajá, Inhauma, Ilha do Governador, Santo Antonio, Gloria, Lagôa, S. Christovão e Engenho Velho.

O do segundo Promotor, as de Santa Rita, Paquetá, Sant' Anna, Espirito Santo, Candelaria, S. José e Sacramento.

Art. 2º A disposição do artigo antecedente não inhibe os Promotores de praticarem actos de sua competencia em qualquer dos districtos indistinctamente.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Fevereiro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.