Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.868 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1939
Aprova o Tratado de Extradição entre o Brasil e a Venezuela, firmado no Rio de Janeiro a 7 de dezembro de 1938
O Presidente da República, nos termos do artigo 74 da Constituição:
Resolve aprovar o Tratado de Extradição entre o Brasil e a Venezuela, firmado no Rio de Janeiro a 7 de dezembro de 1938.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.