DECRETO N. 4738 – DE 6 DE JANEIRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de £ 13.708-7-9, para occorrer ao pagamento devido, em Londres, aos liquidantes da Companhia Estrada de Ferro Central de Alagôas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 22 n. XXI, da lei n. 957, de 30 de novembro de 1902,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de £ 13.708-7-9, para occorrer ao pagamento devido, em Londres, aos liquidantes da Companhia Estrada de Ferro Central de Alagôas, de accordo com o arbitramento a que se procedeu do valor de materiaes, conforme determinação do respectivo contracto de resgate.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1903, 15º da Republica.
Francisco de paula rodrigues alves.
Lauro Severiano Müller.