DECRETO N

DECRETO N. 4.667 – DE 13 DE SETEMBRO DE 1939

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte da República do Paraguai, da Convenção relativa ao Código Sanitário Panamericano, firmado em Havana a 14 de novembro de 1924.

O Presidente da República faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo do Paraguai, da Convenção relativa ao Código Sanitário Panamericano, firmado em Havana a 14 de novembro de 1924, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário de Estado da República de Cuba, por nota de 22 de julho de 1939, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.

(TRADUÇÃO OFICIAL)

REPÚBLICA DE CUBA

Secretaria de Estado

Havana, em 22 de julho de 1939.

Senhor Ministro das Relações Exteriores.

Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que, de acordo com o Protocolo Adicional ao Código Sanitário Panamericano da VIII Conferência Sanitária Panamericana, firmado em Lima, em 19 de outubro de 1927, o Excelentíssimo Senhor Ministro das Relações Exteriores da República do Paraguai remeter a esta Secretaria de Estado, com data de 13 de junho de 1939, para depósito, o instrumento de ratificação, por parte de seu Governo, da Convenção relativa ao Código Sanitário Panamericano, firmada em Havana a 14 de novembro de 1924.

De acordo com as disposições do referido Protocolo Adicional, o depósito ficou constituído nesta Secretaria de Estado a 21 de, julho de 1939.

Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha mais dita e distinta consideração.

Miguel Angela Canepa.