DECRETO N. 4637 - DE 5 DE DEZEMBRO DE 1870

Declara de primeira entrancia a comarca da Cachoeira, na Provincia do Pará.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica declarada de primeira entrancia a comarca da Cachoeira, ultimamente creada na Provincia do Pará pela lei da respectiva Assembléa Provincial nº 622 de 21 de Setembro deste anno.

O Barão das Tres Barras, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Dezembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão das Tres Barras.