DECRETO Nº 4.615, DE 18 DE MARÇO DE 2003.
Altera o art. 4o do Estatuto da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, aprovado pelo Decreto no 3.450, de 9 de maio de 2000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O art. 4o do Estatuto da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, aprovado pelo Decreto no 3.450, de 9 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4o Os titulares dos cargos em comissão das unidades descentralizadas da FUNASA serão nomeados pelo Ministro de Estado da Saúde e, até que seja regulamentado o disposto no art. 37, inciso V, da Constituição, escolhidos, preferencialmente, dentre servidores ocupantes de cargo efetivo no âmbito da Administração Pública Federal." (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o art. 12 do Decreto no 3.156, de 27 de agosto de 1999.
Brasília, 18 de março de 2003; 182° da Independência e 115° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima