DECRETO Nº 4.615, DE 18 DE MARÇO DE 2003.      

 

 Altera o art. 4o do Estatuto da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, aprovado pelo Decreto no 3.450, de 9 de maio de 2000, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1°  O art. 4o do Estatuto da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, aprovado pelo Decreto no 3.450, de 9 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4o  Os titulares dos cargos em comissão das unidades descentralizadas da FUNASA serão nomeados pelo Ministro de Estado da Saúde e, até que seja regulamentado o disposto no art. 37, inciso V, da Constituição, escolhidos, preferencialmente, dentre servidores ocupantes de cargo efetivo no âmbito da Administração Pública Federal." (NR)

        Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3°  Fica revogado o art. 12 do Decreto no 3.156, de 27 de agosto de 1999.

        Brasília, 18 de março de 2003; 182° da Independência e 115° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Humberto Sérgio Costa Lima