DECRETO N. 4516 - DE 28 DE ABRIL DE 1870

Declara nulla a concessão feita ao finado Visconde de Maranguape pelos Decretos ns. 887 de 18 de Dezembro de 1851 e 1319 de 31 de Janeiro de 1854, e transferida aos seus herdeiros pelo Decreto n. 3351 A de 29 de Novembro de 1864.

Não tendo sido organizada dentro do prazo marcado na clausula 1ª do Decreto n. 3351 A de 29 de Novembro de 1864 a companhia que devia encarregar-se da exploração e lavra dos mineraes existentes no Rio Grande ou Araguaya, comprehendidos os affluentes, tanto na provincia de Mato Grosso como na de Goyaz, e igualmente das minas de cobre do rio Jaurú, Hei por bem Declarar nulla a concessão feita ao finado Visconde de Maranguape pelos Decretos ns. 887 de 18 de Dezembro de 1851 e 1319 de 31 de Janeiro de 1854, e transferida aos seus herdeiros pelo citado Decreto n. 3351 A de 29 de Novembro de 1864.

Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Abril de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do lmperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.