DECRETO N

DECRETO N. 4.499 – DE 9 DE AGOSTO DE 1939

Faz pública a ratificação, por parte da Guatemala, da Convenção para o Fomento das Relações Culturais Interamericanas, firmada por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.

O Presidente da República faz pública a ratificação, por parte do Governo da Guatemala, da Convenção para o Fomento das Relações Culturais Interamericanas, firmada em Buenos Aires a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz – conforme comunicação feita pela União Panamericana à Embaixada do Brasil em Washington, por nota de 21 de junho último, cuja cópia acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

 

UNIÃO PANAMERICANA

Washington, D. C., E. U. A,

21 de junho de 1939

Prezado Senhor Embaixador:

 

Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que com data de 19 de junho fluente, Sua Excelência Senhor Doutor Adrián Recinos, Ministro da Guatemala nos Estados Unidos da América, depositou na União Panamericana o instrumento de ratificação por parte da República de Guatemala da Convencão para o Fomento das Relações Culturais Interamericanas, assinada na Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.

O instrumento de ratificação acima mencionado tem a data de 28 de abril de 1939.

Em cumprimento do disposto no artigo VI da mencionada Convenção, tenho a honra de transmitir a Vossa Excelência esta informação, rogando-lhe a gentileza de levá-lo ao conhecimento do seu Governo.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Embaixador, os protestos de minha mais alta estima e distinta consideração. – L. S. Rowe, Diretor Geral.

A Sua Excelência o Embaixador do Brasil. Senhor Doutor Carlos Martins Pereira e Sousa – Embaixada do Brasil – Washington, D. C.