DECRETO N. 4470 - DE 10 DE FEVEREIRO DE 1870

Declara de 1ª entrancia a comarca do Rio Pardo ultimamente restaurada na Provincia de Minas Geraes.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica declarada de primeira entrancia a comarca do Rio Pardo, na Provincia de Minas Geraes, restaurada pela Lei n. 1620 de 3 de Novembro do anno proximo findo da respectiva Assemblea Legislativa.

Joaquim Octavio Nebias, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, aos dez de Fevereiro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da lndepedencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Octavio Nebias.