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DECRETO N. 4470 - DE 10 DE FEVEREIRO DE 1870
Declara de 1ª entrancia a comarca do Rio Pardo ultimamente restaurada na Provincia de Minas Geraes.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica declarada de primeira entrancia a comarca do Rio Pardo, na Provincia de Minas Geraes, restaurada pela Lei n. 1620 de 3 de Novembro do anno proximo findo da respectiva Assemblea Legislativa.
Joaquim Octavio Nebias, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, aos dez de Fevereiro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da lndepedencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Octavio Nebias.