DECRETO N. 4444 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1869

Orça a receita e fixa a despeza da Camara Municipal da Côrte para o ano de 1870.

Hei por bem, de conformidade com o disposto no art. 23 da Lei nº 108 de 26 de Maio de 1840, Approvar e Mandar que se exucute, pela maneira abaixo declarada, o orçamento da Illma Camara Muncipal para o anno de 1870.

RECEITA

Art.1º E' orçada a receita para o anno a que se refere o presente Decreto na quantia de 712:476$385

A saber:

§§ 1º

Imposto no consumo de aguardente

  67:673$155

Dito sobre vinhos, licores e mais bebidas espirituosas

63:217$368

Dito de policia

22:010$626

Dito de deges, carros, carroças, etc

116:898$951

Fóros de terrenos da Camara

4:086$800

Ditos de ditos de marinhas e mangues

1:809$061                                             

Dito de armazens

2:437$973

Ditos de tavernas

1:396$800         

Ditos de carroças

2:195$840

10.

Ditos de carro

126$400

11.

Ditos de quitanda

16960

12.

Laudemios de terrenos da Camara

31:027$261

13.

Ditos de ditos de marinha e mangues

5:577$269

14.

Rendimento do matadouro

73:495$333

15.

Dito de talhos fóra da cidade

$

16.

Dito de praça do mercado

114:871$900

17.

Dito de ferições e carimbos de carros, carrolas, etc

19:833$333

18.

Emolumentos de alvarás de casas de negocios, etc

66:889$960

19.

Premios de depositos

648$188

20.

Taxa sobre a venda de peixe pela cidade

339$333

21.

Dita sobre naturalisação

132$266

22.

Multas por infracção de posturas

22:661$446

23.

Ditas policiaes

16:196$468

24.

Indemnisações para reparos de calçadas 

14:395$977

25.

Ditas para medição de terrenos de marinhas

31$266

26.

Licenças para festividades

54$666

27.

Ditas a mascates

17:046$666

28.

Ditas a despachantes

650$000

29.

Alugueis de prorpios municipiaes

$

30.

Locação de terrenos para toldos volantes nas praças e matadouros

7:351$666

31.

Arrendamento de terrenos de marinhas

11:020$550

32.

Investidura de terrnos ganhos por arruamento

403$460

33.

Arruações

1:075$440

34.

Restituições e reposições

764$001

35.

Cobrança da divida activa

2:336$002

36.

Juros de apolices

3:804$000

37.

Producto de rezes rejeitadas

$

38.

Dito de generos vendidos

$

39.

Donativos

$

40.

Juros da companhia Argos

$

41.

Custa

$

42.

Joia e medição de terrenos no Rialengo em Campo-Grande

$

43.

Multas impostas a empreiteiros

$

44.

Saldo do exercicio anterior

20:000$000

Despeza

Art. 2º E' fixada a despeza para o referido anno na quantia de

712:476$385

A saber:

§§ 1º

Secretaria

18:800$000

Contadoria 

13:600$000

Thesoureiro, escrivão, advogados e procurador, de confromidade com a disposição do art. 3º, inclusive a quantia de 6000$000 de gratificação ao empregado que fôr encarregado de ir ás obras pagar as férias dos operarios

  14:003$310

Fiscaes e guardas

35:660$000

Directoria de obras

10:990$000

Matadouro

8:266$000

Fóros de terrenos occpados pela camara 

42$000

Differentes obras: sendo, para calçamento 124:260$915; para melhoramentos de estradas e conservação 50:000$000; para o plantio, melhoramento e conservação de praças 30:000$000; para aterros e desaterros 8:000$; para pontes e pontilhões 6:000$0000; para caes e muralhas 10:000$000; para reparos de proprios municipaes 4:000$000; para aberturas e alargamenos de ruas 6:000$000; para a abertura da lagôa de Rodrigo de Freitas 600$000 $

    238:860$915

Amortização da divida passiva

235:674$432

10.

Custas a que está sujeito o cofre municipal

3:000$000

11.

Despezas judiciaes

2:000$000

12.

Restituições e reposições

1:500$000

13.

Impressão das actas, balançoes, orçamento, etc

4:800$000

14.

Levantamento de plantas

$

15.

Expediente: papel, livros e inclusive administrados e feitores

5:000$000

16.

Limpeza e irrigação da cidade, inclusive administrador e feitores

110:000$000

17.

Aposentados

5:667$395

18.

Eventuaes

4:612$333

Art. 3º Das quantias drectamente arrecadadas pela Alfandea e Recebedoria do Municipio não se abonará commissão ao Procurador e ao Thesoureiro.

Art. 4º Ficão revogadas as disposições em contrario.

Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Dezembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.