DECRETO N. 4442 (*) - DE 24 DE DEZEMBRO DE 1869

Autorisa o Ministerio da Agricultura, Comrnercio e Obras Publicas para applicar ás despezas de varias verbas deficientes do exercicio de 1868 - 1869, a quantia de 1.040:667$950, resultante das sobras dos §§ 4º, 8º, 10, 12, 13, 14, 17, 18 e 19 do art. 8º da respectiva Lei de Orçamento.

Sendo insufficientes as quantias votadas nos §§ 1º, 3º, 5º, 11, 15 e 16, art. 8º da Lei de Orçamento nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, para as despezas durante o exercido de 1868 - 1869 com as verbas - Secretaria de Estado, Acquisição de plantas, sementes e outros objectos agricolas, Eventuaes, Estrada de Ferro de D. Pedro II, telegraphos e terras publicas e colonisação; - Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, e de conformidade com o art. 13 da Lei N. 1177 de 9 de Setembro de 1862: Hei por bem Autorisar o Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás referidas despezas a quantia de 1.040:667$950, formada das sobras que deixárão os serviços a que se referem os §§ 4º, 8º, 10, 12, 13, 14, 17, 18 e 19 do mencionado art. 8º, como tudo se vê das tres demonstrações juntas; dando-se disto conhecimento ao poder legislativo na sua proxima reunião.

Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e interinamente dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte quatro de Dezembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

A.

Demonstração das sobras existentes nas verbas dos §§4º, 8º, 10, 12, 13, 14, 17, 18 e 19, art. 8º da lei de orçamento pertencente ao exercicio de 1868 - 1869, e que têm de ser applicadas aos deficits que se derão em outras rubricas do mesmo exercicio, a que se refere o decreto desta data.

Art. 8º

§ 4º Auxiliar ao Dr Martius

4:000$000

§ 8º Corpo de bombeiros

4:000$000

§ 10. Garantia de juros ás estradas de ferro

392:563$975

§ 12 Obras publicas geraes e auxiliar ás provinceas

101:139$610

§ 13. Obras publicas do município

187:059$500

§ 14 Esgoto da cidade

32:265$000

§ 17. Catechese e civilisação de índios

6:786$108

§ 18. Subvenção ás companhias de navegação a vapor

297:803$757

§ 19. Correio geral

15:050$000

Total

1.040:667$950

Palacio do Rio de Janeiro, em 24 de Dezembro de 1869.-Paulino José Soares de Souza.

 

B

 

Demonstração da despeza com as verba dos §§ 1º, 2º, 5º, 11 a 15 e 16, art. 8º da lei de orçamento para o exercicio de 1868 - 1869, e dos deficits que nellas se verificão; a que se refere o decreto desta data sob n. 4442.

 

Verbas

 

§ 1º

 

 

 

Deficit

Importancia da despesa pela verba - Secretaria de Estado -, sendo:

 

 

Com o pessoal

133:451$643

 

Objetos para o expediente compra o expediente, compra de livro, e impressões, inclusive a do relatório

58:713$566

 

Despezar miudas 

2:509$791

 

Credito da lei

194:675$000 150:000$000

44:675$000

 

§ 3º

 

Importancia da despeza pela verba - Acquisição de plantas, sementes e outros objectos agricolas - , sendo:

 

 

Com a traducção e impressão da obra intitulada Tratado da cultura da canna de assucar, por D. Alvaro Reynozo

6:272$750

 

Com a compra de sementes para serem distribuidas por lavradores, e de mudas de canna de assucar para a provincia da Bahia, assim como pelo fretamento de navios destinados ao transporte das ditas cannas

26:795$510

 

Com a acquisição e acclimação da quina peruana e outras despezas.

6:479$500

 

Credito da lei

39:547$760 20:000$000

19:547$760

 

§ 5º

 

Importancia da despeza pela verba - Eventuaes -, sendo:

 

 

Com os serviços das ultimas exposições de Paris e de Hamburgo

6:905$517

 

Com passagens, impressões e outras despezas imprevistas 

8:181$587

 

Com gratificações extraordinarias e substituições de empregados

4:781$146

 

Credito da lei

19:868$250 10:000$000

9:868$250

 

§ 11.

 

Importância da despesa pela verba - Estrada de Ferro de D. Pedro II -, sendo:

 

 

Com o pessoal

1.105:509$998

 

Obras novas

322:223$440

 

Material e objectos de consumo

327:092$299

 

Despezas diversas

217:955$147

 

Ditas constantes dos balancetes enviados pela delegada do thesouro em Londres

616:870$386

 

Credito da lei

2.589:651$270 2.000:000$000

589:651$270

 

§15

 

Importância da despeza pela verba - Telegraphos -, sendo:

 

 

Com o pessoal pago na côrte

128:934$050

 

Estações e conservação das linhas

60:327$724

 

Objectos para este serviço, impressões diversas e outras despezas

8:986$253

 

Transporte de cabos telegraphicos e passagens a empregados

4:627$500

 

Distribuido às provincias. 

17:433$933

 

Credito aberto na delegacia do thesouro em Londres para a compra de objectos necessarios a este serviço

49:415$500

 

Credito da lei

269:724$960 230:000$000

39:724$969

 

§16

 

Importancia da despesa pela verba - Terras publicas e colonisação -, sendo

 

 

Com o pessoal da agencia o official de colonisação nesta côrte

8.679$357

 

Com o material da mesma agencia

27:297$671

 

A' sociedade colonisador de 1849 em Hamburgo, e que é paga na côrte, segundo os respectivos contractos 

41:000$000

 

Publicações a favor da colonisação 

21:114$625

 

Despezas com as colonias do Mucury

26:187$930

 

Passagens a empregados e a immigrantes que seguirão para differentes provincias

21:742$325

 

Ajudas de custo a engenheiros, serviços em Nietheroy com a medição de terras dos indios de S. Lourenço, e outras despezas

10:088$386

 

Despezas com a immigração nas provincias, e pagas pela delegacia do thesouro em Londres

1.127:251$386

 

 

 

 

 

 

 

Credito da lei

1.283:361$880 716:320$000

 

 

567:041$880

 

A deduzir: importância do deficit nesta verba que fica dependente de resolução da assembléa geral, como se vê da exposição que acompanha o decreto n.4442

229:841$170

337:200$710

 

Total

1.040:667$950

Palacio do Rio de Janeiro, em 24 de Dezembro de 1869. - Paulino José S ares de Souza.

 

C

 

Demonstração das sommas que se têm de tirar dos §§ 4º, 8º, 10, 12, 13, 14, 17, 18 e 19, do art 8º da lei de orçamento dos deficits dos §§ 1º, 3º, 5º, 11, 15 e 16 do mesmo artigo, que se refere o decreto desta data sob n. 4442.

Para fazer face ao deficit do §1º, varba - Secretaria de Estado -, e de que trata a demonstração B, será tirada do § 10, verba - Garantia de juros às estradas de ferro -, a quantia de 

44:675$000

 

Para o deficit do § 3º, verba - Acquisição de plantas, somente e outros objectos agricolas da mesma verba -, Garantia , etc 

19:547$760

 

Para o deficit do § 5º, verba - Eventuaes da mesma verba -, Garantia, etc

9:868$250

 

Para o deficit do §11, verba - Estrada de Ferro de D. Pedro II -, do §10, garantia, etc

318:472$965

 

Do §18 - Subverção às companhias de navegação 

271:178$305

589:651$270

Para o dificit do §15, verba-Telegraphos:

 

 

Do §18 - Subverção

26:625$452

 

Do §19 - Correio geral

13:099$508

39:724$960

Para o deficit do §16, verba - Terra publica e colonisação -, será tirada: 

 

 

Do §4º - Auxilio ao Dr. Martius, a quantia de 

4:000$000

 

Do §8º - Corpo de bombeiros.

4:000$000

 

Do § 12 - Obras publicas geraes, etc

101:139$610

 

Do § 13 - Inspecção geral das obras do municipio

187:059$500

 

Do § 14 - Esgoto da cidade 

32:265$000

 

Do § 17 - Catechese, etc

6:786$108

 

Do § 19 - Correio geral

1:950$492

 

 

 

337:200$710

 

Total

1.040:667$950

Palacio do Rio de Janeiro, em 24 de Dezembro de 1869.- Paulino José Soares de Souza.