DECRETO N 4440 - DE 22 DE DEZEMBRO DE 1869
Proroga até o fim de Dezembro de 1870 as disposições do Decreto nº 3631 de 27 de Março de 1866, que permittem ás embarcações estrangeiras o serviço de cabotagem.Usando da autorisação conferida nos arts. 23 § 4º da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e 41 da de nº 1507 de 26 de Setembro de 1867 em vigor pelo art. 1º do Decreto nº 1750 de 20 de Outubro do corrente anno,
Hei por bem Prorogar até o fim de Dezembro de 1870 as disposições do Decreto nº 3631 de 27 de Março de 1866, que permittem ás embarcações estrangeiras fazer o serviço de transporte costeiro entre os portos do Imperio em que houver alfandegas.
O Visconde de Itaborahy, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros,
Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e taça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte dous de Dezembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Migestade o Imperador.
Visconde de Itaborahy.