Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.410 – DE 19 DE JULHO DE 1939
Determina a data da entrada em vigor da nova Tabela de Emolumentos Consulares e respectivo Regulamento
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Tabela de Emolumentos Consulares, aprovada pelo Decreto-Lei n. 1.330,de 7 de junho de 1939, e o Regulamento para o emprego das estampilhas e cobrança dos emolumentos consulares, aprovado pelo Decreto n. 4.219 da mesma data, entrarão em vigor para todos os efeitos em 1 de outubro do corrente ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.