DECRETO N. 4406 – DE 12 DE MAIO DE 1902
Altera a clausula XII do decreto n. 4344, de 15 de fevereiro do corrente anno, que autorizou as obras de melhoramento do porto de Belém, Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram João Augusto Cavalléro e Frederico Bender, concessionarios das obras de melhoramento do porto de Belém, no Estado do Pará,
decreta:
Artigo unico. Fica substituida a clausula XII das que acompanham o decreto n. 4344, de 15 de fevereiro do corrente anno, pela seguinte:
«Clausula XII – Os concessionarios terão preferencia, em igualdade de condições, para construcção, uso e goso de obras congeneres que durante o prazo da concessão se tornarem necessarias, no porto do Pará, até a distancia de trinta (30) kilometros para cada lado da cidade.»
Capital Federal, 12 de maio de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE Campos Salles.
Antonio Augusto da Silva.