DECRETO Nº 4.400, DE 1º DE OUTUBRO DE 2002

Dá nova redação ao art. 8ºdo Decreto nº2.771, de 8 de setembro de 1998, que regulamenta a Lei nº9.675, de 29 de junho de 1998, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2ºda Lei nº9.675, de 29 de junho de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 8ºdo Decreto nº2.771, de 8 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Ao Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça compete decidir sobre os requerimentos de prorrogação do registro provisório e sua transformação em registro permanente." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o art. 1ºdo Decreto nº3.572, de 22 de agosto de 2000.

Brasília, 1º de outubro de 2002; 181ºda Independência e 114ºda República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo de Tarso Ramos Ribeiro