DECRETO N. 4361 - DE 8 DE MAIO DE 1869

Deroga o Decreto n. 3598 de 27 de Janeiro de 1856, na parte que creou medicos encarregados de verificar os obitos do districto.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica derogado o Decreto n. 3598 de 27 de Janeiro de 1866 na parte que creou medicos encarregados de verificar os obitos do districto, supprimindo para esse fim o art. 11 do mesmo Decreto.

José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Maio de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.