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DECRETO N. 4.336 – DE 5 DE JULHO DE 1939
Faz pública a aplicação à Birmânia da Convenção Internacional para a simplificação das formalidades aduaneiras e Protocolo relativo à mesma, firmados em Genebra a 3 de novembro de 1923.
O Presidente da República faz pública a aplicação à Birmânia, por parte de Sua Majestade o Rei da Grã-Bretanha, da lrlanda e dos Territórios britânicos de além-mar, Imperador das Índias, da Convenção ínternacional para a simplificação das formalidades aduaneiras e de Protocolo relativo à mesma, firmados em Genebra a 3 de novembro de 1923 – conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário Geral da Liga das Nações, por nota de 31 de maio último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
(TRADUÇÃO OFICIAL)
C. L. 74. 1939. II. B.
Genebra, 31 de maio do 1939
LIGA DAS NAÇÕES
Senhor Ministro:
Tenho a honra de informar Vossa Excelência de que o Senhor Secretário de Estado para os Negócios Estrangeiros de Sua Majestade o Rei da Grã Bretanha, da Irlanda e dos Territórios britânicos de além-mar, Imperador das Índias, notificou-me de acordo com os dispositivos do artigo 29 da Convenção Internacional para a simplificação das formalidades aduaneiras, firmada em Genebra a 3 de novembro de 1923, à qual a Birmânia participava anteriormente como parte da Índia, que Sua Majestade deseja tornar essa Convenção aplicavel à Birmânia, como possessão de além-mar de Sua Majestade.
Essa notificação foi recebida no Secretariado da Liga das Nações, a 22 de maio de 1939.
Queira aceitar, Senhor Ministro os protestos de minha alta consideração.
Pelo Secretário Geral, o Sub-Secretário Geral, H. Podestá.
A Sua Excelência o Senhor Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil.