DECRETO N. 4327 - DE 30 DE JANEIRO DE 1869

Revoga o art. 14 do Decreto nº 1597 do 1º de Maio de 1853

Hei por bem, em conformidade do art.14 da Lei nº 719 de 28 de Setembro de 1853, Decretar o seguinte:

Art. 1º O trabalho do expediente das Conservatorias do Commercio ficará a cargo das Alfandegas e Mesas de Rendas (art. 126§47 do Regulamento de 19 de Setembro de 1860); revogado o art. 14 do Decreto nº 1597 do 1º de Maio de 1855.

Art. 2º Os emolumentos devidos pelos actos de expediente das mesmas Conservatorias pertenceráõ a Receita Geral do Estado.

Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocias da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Janeiro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o imperador.

José Martiniano de Alencar.