DECRETO Nº 12.404, DE 13 DE MARÇO DE 2025

Promulga o Ajuste Complementar ao Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, para a Prestação de Serviços de Assistência de Emergência e Cooperação em Defesa Civil, firmado em Montevidéu, em 7 de novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai firmaram, em Montevidéu, em 7 de novembro de 2013, o Ajuste Complementar ao Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, para a Prestação de Serviços de Assistência de Emergência e Cooperação em Defesa Civil;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ajuste Complementar por meio do Decreto Legislativo nº 28, de 27 de abril de 2023; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à República Oriental do Uruguai, em 8 de agosto de 2024, o instrumento de ratificação ao Ajuste Complementar, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 7 de setembro de 2024;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Ajuste Complementar ao Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, para a Prestação de Serviços de Assistência de Emergência e Cooperação em Defesa Civil, firmado em Montevidéu, em 7 de novembro de 2013, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo, deste Ajuste Complementar e de demais ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Maria Laura da Rocha