DECRETO N

DECRETO N. 4.321 – DE 30 DE JUNHO DE 1939

Torna extensivos à Comissão de ligação ferroviária com o Paraguai os Decretos ns. 21.266 e 24.485

O Presidente da República, tendo em vista a exposição que lhe foi feita pelo Ministro das Relações Exteriores,

Decreta:

Art. 1º Fica extensivo a Comissão de estudos da ligação ferroviária com o Paraguai o regime criado pelos Decretos ns. 21.266, de 8 de abril de 1932, e 24.485, de 28 de junho de 1934.

Art. 2º Não constituirá motivo para impugnação pelo Tribunal de Contas da comprovação de adiantamentos feitos à, Comissão de que trata o art. 1º, o fato de figurar entre as despesas comprovadas o pagamento de quaisquer remunerações ou vantagens a que houver feito jús o responsável pelos mesmos adiantamentos.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.

A. de Souza Costa.