Lei nº 15.108 de 13/03/2025
Lei nº 15.108 de 13/03/2025
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                     Ementa  | Altera o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao filho do segurado o menor sob sua guarda judicial, mediante declaração do segurado, desde que o menor não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 14/03/2025] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Classificação Temática  | 
                     Política Social / Previdência Social / Regime Geral de Previdência Social 
                    Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes 
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                     Indexação  | 
                      ALTERAÇÃO ,  LEI FEDERAL ,  LEI DE BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL ,  DEPENDENTE ,  BENEFICIARIO ,  SEGURADO ,  REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL ,  EQUIPARAÇÃO ,  MENOR ,  SITUAÇÃO ,  GUARDA ,  FILHO ,  FILHA ,  EXCEÇÃO ,  AUTO SUFICIENCIA ,  MANUTENÇÃO ,  EDUCAÇÃO . 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
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