Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.282 – DE 22 DE JUNHO DE 1939
Revoga os Decretos ns. 1.486 e 1.975, de 10 de março e 22 de setembro de 1937
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o cidadão holandês Heyman de Gorter,
decreta:
Artigo único. Ficam revogados os Decretos ns. 1.486 e 1.975, de 10 de março e 22 de setembro de 1937, que autorizaram o cidadão holandês Heyman de Gorter a comprar pedras preciosas e a exportá-las, nos termos dos arts. 7º e 16 do Decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.