DECRETO N. 4255 - DE 25 DE SETEMBRO DE 1868
Proroga por 20 mezes o prazo de dous annos concedido a Augusto Teixeira Coimbra e Richard Francis Burton na clausula 2ª do Decreto nº 3706 de 26 de setembro de 1866, para a execução de trabalhos referentes á exploração de mineraes na Provincia de S. Paulo.
Attendendo ao que Me requerêrão Augusto Teixeira Coimbra e Richard Francis Burton, Hei por bem Prorogar por 20 mezes, contados do dia 27 do corrente mez, o prazo de dous annos, que lhes foi concedido na clausula 2ª do Decreto nº 3706 de 26 de Setembro de 1866 para a execução de trabalhos referentes á exploração das minas de chumbo, estanho e outros mineraes na serra do Iporanga, da Provincia de S. Paulo.
Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte cinco de Setembro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Antão Fernandes Leão.