Lei nº 15.106 de 06/03/2025
Lei nº 15.106 de 06/03/2025
Ementa | Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Saúde, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 5.131.822.721,00 (cinco bilhões cento e trinta e um milhões oitocentos e vinte e dois mil setecentos e vinte e um reais), para os fins que especifica. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/03/2025] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 07/03/2025] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Extraordinário
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Indexação |
CREDITO EXTRAORDINARIO , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL (MPS) , MINISTERIO DA SAUDE (MS) , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL, FAMILIA E COMBATE A FOME , ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO , TRANSFERENCIA , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Conversão em Lei com Alteração |