DECRETO N

DECRETO N. 4.222 – DE 7 DE JUNHO DE 1939

Faz pública a ratificação pela, França, da Convenção para a fixação da idade mínima de admissão dos menores nos trabalhos industriais, firmada em Washington por ocasião da primeira sessão da Conferência internacional do trabalho.

O Presidente da República faz pública a ratificação por parte do Governo da França, da Convenção para a fixação da idade mínima de admissão dos menores nos trabalhos industriais, firmada em Washington, a 28 de novembro de 1919, por ocasião da primeira sessão da Conferência internacional do trabalho – conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário Geral da Liga das Nações, por nota de 12 de maio último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

TRADUÇÃO OFICIAL

C. L. 66 1939 V. Genebra, em 12 de maio de 1939

LIGA DAS NAÇÕES

 Tenho a honra de informar a Vossa Excelência de que o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Francesa transmitiu-me a ratificação formal pelo seu Governo, da Convenção para a fixação da idade mínima de admissão dos menores nos trabalhos industriais, adotada pela Conferência internacional do trabalho em sua primeira sessão (Washington, 29 de outubro – 29 de novembro de 1919).

Tenho igualmente a honra de informar Vossa Excelência de que esta ratificação oficial foi registrada pelo Secretariado a 29 de abril de 1939.

 O texto da ratificação foi transmitido à Repartição internacional do trabalho afim de ser publicado no Boletim Oficial.

 A presente notificação é feita para os fins do art. 10 da Convenção supracitada.

 Queira aceitar, Senhor Ministro, as seguranças de minha alta consideração. – Pelo Secretário Geral, o Sub-Secretário Geral. – Podestá.

 Ao Senhor Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil.