Lei nº 15.105 de 20/02/2025
Lei nº 15.105 de 20/02/2025
Ementa | Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério de Portos e Aeroportos e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.659.821.159,00 (um bilhão seiscentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e vinte e um mil cento e cinquenta e nove reais), para os fins que especifica. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/02/2025] (p. 8, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 21/02/2025] (p. 8, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Extraordinário
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Indexação |
CREDITO EXTRAORDINARIO , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA , MINISTERIO DA CIENCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (MCTI) , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO E AGRICULTURA FAMILIAR (MDA) , MINISTERIO DE PORTOS E AEROPORTOS , OPERAÇÕES OFICIAIS DE CREDITO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |