Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4098 - DE 8 DE FEVEREIRO DE 1868
Crêa no termo de Valença na Provincia do Piauhy um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.
Hei por bem decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado no termo de Valença, na Provincia do Piauhy, um lugar de Juiz Municipal que acumulará as funcções de Juiz de Orphãos, revogadas as disposições em contrario.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em oito de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.