DECRETO N. 4061 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1867

Autorisa o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a applicar ás despezas dos §§ 20 e 22 do Ministerio a seu cargo, no exercicio de 1866 a 1867, parte das sobras existentes em outros paragraphos da respectiva Lei do Orçamento.

Sendo insufficiente o credito concedido pela Lei nº 1245 de 28 de Junho de 1865, vigorada pelo Decreto nº 1292 de 15 de Junho de 1866, para as despezas das rubricas - Reformados e obras do Ministerio da Marinha - no exercicio de 1866 a 1867: Hei por bem, na conformidade do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e tendo ouvido o Conselho de Ministros, autorisar a transferencia para as ditas rubricas da somma de 269:876$129, que deverá sahir das sobras resultantes de economias feitas nos serviços dos §§ 8º 9º 10, 14 e 15 do art. 5º da 1ª das citadas Leis, e ser distribuida pelo modo indicado na tabella que com este baixa, assignada por Affonso Celso de Assis Figueiredo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragésimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Celso de Assis Figueiredo.

Tabella das quantias que devem ser transferidas das verbas abaixo declaradas para fazer desapparecer o deficit reconhecido nas rubricas - Reformados - e - Obras - do exercicio de 1866 a 1867

Para a rubrica - Reformada

5:609$945

Do § 9º Batalhão Naval

1:609$945

 

Do § 15. Navios desarmados

4:000$000

 

Para a rubrica - Obras -

264:266$184

Do § 8º Corpo da Armada e classes annexas

80:000$000

 

D § 10. Corpo de Imperiaes Marinheiros

40:000$000

 

Do § 14. Força Naval

144:266$184

 

 

269:876$129

269:876$129

Palacio do Rio de Janeiro, 28 de Dezembro de 1867. - Affonso Celso de Assis Figueiredo.