DECRETO N. 4061 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1867
Autorisa o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a applicar ás despezas dos §§ 20 e 22 do Ministerio a seu cargo, no exercicio de 1866 a 1867, parte das sobras existentes em outros paragraphos da respectiva Lei do Orçamento.
Sendo insufficiente o credito concedido pela Lei nº 1245 de 28 de Junho de 1865, vigorada pelo Decreto nº 1292 de 15 de Junho de 1866, para as despezas das rubricas - Reformados e obras do Ministerio da Marinha - no exercicio de 1866 a 1867: Hei por bem, na conformidade do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e tendo ouvido o Conselho de Ministros, autorisar a transferencia para as ditas rubricas da somma de 269:876$129, que deverá sahir das sobras resultantes de economias feitas nos serviços dos §§ 8º 9º 10, 14 e 15 do art. 5º da 1ª das citadas Leis, e ser distribuida pelo modo indicado na tabella que com este baixa, assignada por Affonso Celso de Assis Figueiredo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragésimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Celso de Assis Figueiredo.
Tabella das quantias que devem ser transferidas das verbas abaixo declaradas para fazer desapparecer o deficit reconhecido nas rubricas - Reformados - e - Obras - do exercicio de 1866 a 1867
Para a rubrica - Reformada | 5:609$945 | |
Do § 9º Batalhão Naval | 1:609$945 |
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Do § 15. Navios desarmados | 4:000$000 |
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Para a rubrica - Obras - | 264:266$184 | |
Do § 8º Corpo da Armada e classes annexas | 80:000$000 |
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D § 10. Corpo de Imperiaes Marinheiros | 40:000$000 |
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Do § 14. Força Naval | 144:266$184 |
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| 269:876$129 | 269:876$129 |
Palacio do Rio de Janeiro, 28 de Dezembro de 1867. - Affonso Celso de Assis Figueiredo.