DECRETO Nº 4.057, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.
Prorroga, nas partes que menciona, a vigência das Notas Complementares NC (84-1) e NC (85-2) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 30 de junho de 2002 o prazo de vigência fixado na Nota Complementar NC (84-1) ao Capítulo 84 da TIPI, em se tratando de unidades que utilizem como combustível óleo diesel ou gasolina.
Art. 2º Fica prorrogado para 30 de junho de 2002 o prazo de vigência da Nota Complementar NC (85-2) ao Capítulo 85 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan