DECRETO N. 4036 - DE 4 DE DEZEMBRO DE 1867

Altera a disposição do art. 52 do Regulamento approvado pelo Decreto nº 2006 de 24 de Outubro de 1857.

Attendendo aos inconvenientes que resultão do facto de ensinarem os Professores do Imperial Collegio; de Pedro II em Collegios, Escolas, ou casas particulares, quaesquer materias das que se ensinão no mesmo Collegio, ainda que não pertenção ás Cadeiras que nelle occupem: Hei por bem alterar a disposição do art. 52 do Regulamento approvado pelo Decreto nº 2006 de 24 de Outubro de 1857, na parte relativa a prohibição imposta aos ditos Professores sobre este objecto, estendendo-a a todas as materias referidas.

José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independeneia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres.