DECRETO N. 3840 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1900

Revoga o decreto n. 1985, de 11 de março de 1895

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que o decreto n. 942 A, de 31 de outubro de 1890, tornado extensivo aos empregados do Ministerio das Relações Exteriores pelo decreto n. 1092, de 28 de novembro do mesmo anno, ambos expedidos pelo Governo Provisorio, não fixou prazo aos ditos empregados privados do emprego por sentença ou demittidos a arbitrio do Governo, para manterem os seus direitos referentes ao monte-pio;

Considerando que o decreto n. 1985, de 11 de março de 1895, expedido pelo Poder Executivo, com a fixação de um prazo para aquelle fim, prejudicou os referidos direitos;

Decreta:

Artigo unico. Fica revogado o decreto n. 1985, de 11 de março de 1895.

Capital Federal, 3 de dezembro de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Olyntho de Magalhães.