DECRETO Nº 3.768, DE 8 DE MARÇO DE 2001
Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para designar os membros do Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 19 da Medida Provisória nº 2.123-29, de 23 de fevereiro de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça, para designar os membros do Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente