DECRETO N. 3760 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1866

Autoriza ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ás despezas das verbas « Secretaria de Estado, Ajudas de Custo e Corpo Militar de Policia da Côrte » no exercicio de 1865 - 1866 a quantia de 40:756$285, tirada das verbas « Supremo Tribunal de Justiça, Justiças de 1ª Instancia e Guarda Nacional, » no mesmo exercicio.

Não sendo sufficientes as quantias votadas nos paragraphos, primeiro, sexto e decimo segundo da Lei numero mil duzentos e quarenta e cinco de vinte oito de Junho de mil oitocentos sessenta e cinco para as despezas « com a Secretaria de Estado, Ajudas de Custo e Corpo Militar de Policia da Côrte, » no exercicio de mil oitocentos sessenta e cinco a mil oitocentos sessenta e seis, Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, Hei por bem, na conformidade do artigo treze da Lei numero mil cento setenta e sete, de nove de Setembro de mil oitocentos sessenta e dous, Autorizar ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ao pagamento daquellas despezas a quantia de quarenta contos, setecentos cincoenta e seis mil duzentos oitenta e cinco réis, tirada das verbas « Supremo Tribunal de Justiça, Justiças de 1ª .Instancia e Guarda Nacional », do mesmo exercicio, na fórma da demonstração junta, dando conta ao Corpo Legislativo, na sua proxima reunião para ser definitivamente approvada.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Dezembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Demonstração da despeza feita com o 1º - Secretaria de Estado - no exercicio de 1865 - 1866.

Credito votado pela Lei

 

 

138:370$000

DESPEZA.

 

 

 

Com o pessoal da Secretaria de Estado

 

125:680$737

 

Com despezas miudas à cargo do Porteiro

 

1:806$860

 

Com o expediente

 

5:137$543

 

» a acquisição de livros para o Archivo

 

1:779$900

 

Com diversas impressões

 

3:873$760

 

» a illuminação da casa

 

116$000

138:394$800

 

 

 

 

Excesso da despeza sobre o credito

 

 

24$800

À PAGAR.

 

 

 

A' Typographia Nacional diversas impressões dos actos do Ministerio do Ministério

10:580$600

 

 

Idem idem idem

938$800

 

 

A' II. Laemmert, idem

2:992$000

 

14:511$400

Deficit

 

 

14:536$200

Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 24 de Dezembro de 1866. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Demonstração da despeza feita no exercicio de 1865 a 1866 com a verba - Ajudas de custo  6º -

Credito votado pela Lei

20:000$000

DESPEZA.

 

Com ajudas de custo arbitradas á diversos Juizes de Direito

23:725$000

Deficit

3:725§000

Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 24 de Dezembro de 1866. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Demonstração da despeza feita com a verba - Corpo Policial da Côrte - no exercicio de 1865 a 1866, § 12.

Credito consignado pela Lei

 

 

515:312$500

DESPEZA.

 

 

 

Com o pessoal do Corpo Policial, equipamento, compra de cavallos e outras despezas

253:225$570

 

 

Com illuminação dos quarteis, concerto de apparelhos, etc

6:104$700

259:330$270

 

Com o vencimento dos Officiaes e praças da Guarda Urbana, fardamentos, armamento e outras despezas

 

45:561$094

 

Com os differentes postos de guardas policiaes e Urbanos, aluguel de casas, asseio e outras deszas

 

5:706$970

 

Com os Corpos da Guarda Nacional aquartelada em serviço policial e outras despezas

 

227:209$251

537:807$585

 

Deficit

 

22:495$085

Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 24 de Dezembro de 1866. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Demonstração da despeza feita com a verba - Supremo Tribunal de Justiça, no exercicio de 1865 a 1866, § 2º.

Credito concedido pela Lei

123:200$000

DESPEZA.

 

Com o vencimento do pessoal do Tribunal

99:301$829

 

Idem dos quatro Ministros aposentados por Decreto de 30 de Dezembro de 1863

16:000$000

 

Com despezas miudas

200$000

 

A' Typographia Nacional s/c

156$200

115:658$029

Saldo

 

7:541$971

Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 24 de Dezembro de 1866. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Demonstração da despeza feita com a verba - Justiça de 1ª Instancia - no exercicio de 1865 a 1866, § 5º.

Credito da Lei

950:140$000

Distribuição primaria ás Provincias

843:000$000

 

 

Augmento concedido ás mesmas

2:267$579

845:267$579

 

NA CORTE:

 

 

 

Com Justiças territoriaes e outras despezas

15:676$813

 

 

Com a execução do Decreto nº 3453 de 26 de Abril de 1865

65:556$320

81:233$133

926$500$712

Saldo

23:639$288

 

Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 24 de Dezembro de 1866. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

 

Demonstração da despeza feita no exercicio de 1865 a 1866 com a verba - Guarda Nacional, § 9º

Credito votado pela Lei.

167:621$500

Distribuido ás Provincias

84:040$560

 

 

Augmento concedido ás mesmas

1:992$965

85:963$525

 

CORTE.

 

 

 

Com o pessoal do Quartel General do Commando Superior

3:446$448

 

 

Com o aluguel da casa

1:000$000

 

 

Com o expediente, etapas e outras despezas 

4:688$230

 

 

Com o pret dos cornetas, clarins e tambores

14.943$400

 

 

Com a compra de armamento, equipamento e outras despezas

32:761$268

56:839$346

142:802$871

Saldo

24:818$629

Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 24 de Dezembro de 1866. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Quadro demonstrativo da distribuição das sobras das verbas - Supremo Tribunal de Justiça - Justiças de Primeira Instancia - Guarda Nacional - no exercicio de 1865 a 1866 para as verbas - Secretaria de Estado - Ajudas de custo a Juizes de Direito - e corpo Policial da Côrte.

Importancia tirada das sobras das verbas:

 

 

§ 2º Supremo Tribunal de Justiça

3:725$000

 

§ 5º Justiças de Primeira Instancia

14:536$200

 

§ 9º Guarda Nacional

22:495$085

40:756$285

DISTRIBUIÇÃO.

 

 

A' verba do § 1º - Secretaria de Estado

14:536$200

 

A' dita do § 6º - Ajudas de custo

3:725$000

 

A' dita do § 12º - Corpo Policial

22:495$085

40:756$285

Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Dezembro de 1866. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.