DECRETO N. 3759 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1900
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 86:260$832, para pagamento dos juros garantidos á «Compagnie Auxiliaire de chemins de fer au Brésil», correspondente ao exercicio findo de 1899.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil’ usando da autorização contida no decreto legislativo n. 684, de 27 de agosto proximo findo,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 86:260$832, para pagamento dos juros garantidos á «Compagnie Auxiliaire de chemins de fer au Brésil», correspondente ao exercicio findo de 1899, pela construcção do prolongamento da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana, no trecho de S. Sebastião a São Gabriel; fazendo-se a necessaria operação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de setembro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE Campos SallEs.
Alfredo Maia.