Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 3.737, DE 30 DE JANEIRO DE 2001
Dispõe sobre a regulamentação do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2001, Seção 1, páginas 2 e 3)
Nos arts. 11, 13 e 15,
onde se lê:
"Art. 11. ..., em consonância com o inciso VIII do art. 8º ."
"Art. 13. ... telecomunicações para os para os três anos seguintes."
"Art. 15. ..., para aplicação de acordo com o art. 13 deste Decreto."
leia-se:
"Art. 11. ..., em consonância com o inciso VIII do art. 7º ."
"Art. 13. ... telecomunicações para os três anos seguintes."
"Art. 15. ..., para aplicação de acordo com o art. 12 deste Decreto."